O início de 2016 traz grandes
preocupações para pescadores artesanais e ecologistas. A Corte maior do país,
em despacho liminar do seu presidente e plantonista durante o período de
recesso legal, não teve receio em suspender de plano qualquer pagamento em
razão do defeso para os pescadores artesanais e profissionais similares.
Ricardo Lewandowski,
presidente do Supremo Tribunal Federal liminarmente reconheceu válida a
portaria editada em outubro de 2015 pelo Governo Federal que mantém suspenso os
pagamentos aos pescadores artesanais quando a pesca é suspensa para que haja
procriação de determinados pescados.
O STF foi provocado a se
manifestar sobre o assunto depois que o Congresso Nacional editou
Decreto-legislativo no final do ano passado sustando os efeitos da portaria.
Dilma Rousseff, a Presidente
da República que ora agrada os mais frágeis e os segmentos sociais que a
elegeram e ora afaga o grande capital nacional e estrangeiro, ingressou com
ação direta de inconstitucionalidade questionando o Decreto-legislativo e foi
contemplada com a liminar.
Ao analisar a ação, o
presidente da Corte disse que os pescadores “não
terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso, pois estarão livres para
exercer normalmente suas atividades”. De acordo com a apreciação preliminar
de Lewandowski, não houve inconstitucionalidade
na portaria editada pelos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve
persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro
também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma
lesão ao erário”, escreveu o ministro na decisão, segundo a assessoria de
imprensa do STF.
O Papiro Eletrônico aguarda com bastante atenção o início
do ano judiciário quando a Corte reunida com seus integrantes julgará a ação,
permitindo a manutenção ou revogação da liminar.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.bradvogado de pescadores artesanais em Anchieta, Es.
( Colaboração: Jornal Olho Vivo, Libres Brasil )
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